A Câmara Municipal de Bujaru, representada por sua Presidente em exercício, bem como por todos os membros desta Casa Legislativa, diante das informações veiculadas acerca da instalação de aterro no Município de Bujaru, vem a público informar:
A ABETRE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES, ingressou com ação judicial para declarar inconstitucional a Lei Ordinária nº 716/2022, que dispõe sobre a proibição de construção e instalação de qualquer modalidade de aterros sanitários ou similares, a qual foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores.
A Câmara Municipal teve o conhecimento por meio de citação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que a ação foi indeferida, e que a mesma interpôs recurso visando que sua ação seja analisada. Dessa forma, o Poder Legislativo aguarda os desdobramentos da ação para apresentar defesa em momento oportuno, a fim de se manifestar pela regularidade da lei na esfera judicial, e por consequência impedir a instalação de aterros.
Pelo exposto, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso em defesa dos cidadãos e do meio ambiente local. Sempre primando pelos interesses da população, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Câmara Municipal de Bujaru, 27 de setembro de 2023.
JONAIA DA SILVA CURCINO
Presidente da Câmara Municipal